sábado, 27 de junho de 2015

Joaquim de Holanda Cavalcante



Joaquim de Holanda Cavalcante nasceu em São Bento do Una/PE,  e foi casado com Ana Divina Cordeiro. O casal deixou os seguintes descendentes:

F1 – José de Holanda Valença (Zizi), ex-vereador de Sanharó, casado com Rita Cordeiro, residiu no Sítio Riacho Fundo deixando nove filhos, os quais estão espalhados por diferentes municípios de Pernambuco e de outros estados brasileiros. Um deles, Antônio Holanda Valença, continuou no Sítio Riacho Fundo, onde é criador, agricultor e herdou do pai a vocação política sendo vereador de Sanharó a várias legislaturas e casou-se com Maria dos Santos.

F2 – Maria Holanda Valença (Mariquinha), casada com Juvino Cordeiro Cintra. Do casal nasceu Maria das Dores, que se casou com Francisco Rodrigues Almeida, tendo os seguintes filhos:
Aurícélio, casado com Francisca dos Santos Almeida
Elenilda casada com Maílson Almeida Ferreira
Iraildes casada com Eronilson
Lindomar casada com Alexandre Joséda Silva Valença
Cristiane casado com Sandorval
Ivanilda Cristina,divorciada de Jamerson
Íris, divorciada
José Antonio, casado com Ana Cristina Silva Cavalcante

F3 Maria de Holanda Cavalcanti (Dona Sinhazinha) casada com Antonio Cordeiro Neto e com os seguintes filhos:
Raimunda – reside em Alagoas
Cloves - reside em São Beto do Uma
José Cordeiro – reside no Sítio Pedra Comprida
Cecílio Cordeiro de Holanda casado com Manzélia Barros de Holanda sendo pais de:
1) Simone Barros de Holanda Guimarães casada com Damácio Guimarães
2) Sandra Barros de Holanda
3) Suzi - solteira
4) Soraia -solteira


Pesquisa de Paulo Foester, em junho de 2011.

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Nota: Joaquim foi irmão José de Holanda Cavalcante (meu bisavô), de Maria de Holanda II e de Antonio Paulino de Holanda Filho

Cosma Caluête


Cosma Caluête foi a matriarca dos Valença de São Bento do Una (PE). Foi casada com o português José Rodrigues da Cunha (José Rodrigues Valença), com o qual teve 12 filhos.


Citações:

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Fonte: BARBALHO, Nelson. Cronologia pernambucana: subsídios para a história do Agreste e do Sertão - Volume 15 (1858-1828). Centro de Estudos de História Municipal, Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco, 1984.

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Em Gado Brabo de Senhores e Senzalas (Coleção Tempo Municipal - FIAM/CEHM, 1988), de Ivete Cintra de Morais há uma informação sobre o nome de Cosma Caluête na nota de rodapé 8, à pág. 113:

" Luiz Paulino de Holanda Valença, filho de Joaquim Rodrigues Valença e Paulina Pessoa Cavalcanti, neto de José Rodrigues Valença e Cosma Maria da  Conceição, casado com Maria Dantas de Oliveira."

É de se supor que seu nome completo seria COSMA MARIA DA CONCEIÇÃO CALUÊTE.
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Caluête = Pau, para empalar (do malaialim kaluekki)​.

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Outros Caluête:

Francisco Romano Caluête (Teixeira, 1840 – Teixeira, 1891)

Também conhecido como “Romano da Mãe D’Água” e “Romano do Teixeira” , nasceu no Sítio Mãe D’água, em Teixeira/PB, em 1840.

Teria cerca de 30 anos por ocasião da cantoria e era considerado, então, o maior poeta-cantador do sertão da Paraíba. Descendia de uma família abastada e havia tido a instrução básica possível nas fazendas sertanejas de então e algumas leituras de ilustração.

Era proprietário de um pedaço de terra e tinha um escravo, o que mostra a distância social entre os dois. ( ALMEIDA/ALVES SOBRINHO, 1978, p. 108).

Fontes:



Pe. José Rodrigues Valença. S. Bento do Una/PE

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Uma quadra muito interessante, de autoria desconhecida, é a que diz o seguinte:

"Poço Doce é sítio velho,
São Bento é mais antigo;
Mas, São Bento para ser santo,
Na Santa Cruz foi remido."

Os historiadores interpretam que Poço Doce teria sido o nome antigo da fazenda Santa Cruz, bem próxima ao rio Una. Na fazenda São Bento existia um oratório privado onde o padre José Rodrigues Valença, filho de seu proprietário do mesmo nome, celebrava missas e fazia batizados, casamentos e demais atividades que atraiu muita gente, dando início ao arruado. Em 1832, devido à Cabanada, vaqueiros com as famílias, acampados nas matas de Panelas de Miranda, atual Panelas, emigraram para Santa Cruz. Aí se fixaram construindo casas e provocando o desenvolvimento do lugarejo com a instituição de uma feira. A título de curiosidade, a Cabanagem foi uma insurreição popular de caráter político conservador, iniciada em Pernambuco no ano de 1832, logo após a volta de Pedro I a Portugal. Essa insurreição foi totalmente sufocada em 1836.


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Fonte: Fatos & Gente São-bentenses de Épocas Diversas (23), de 29/11/2007. Coluna de Orlando Calado.

http://www.portalsbu.com.br/?sec=coluna_orlando&id=101&/fatos-gente-so-bentenses-de-pocas-diversas-23

domingo, 22 de fevereiro de 2015

O Registro Civil no Brasil (1889)


No Brasil as funções dos Tabeliães constavam nas Ordenações do Reino, onde se estabeleceram o modo e a forma de se lavrarem as escrituras. Sua importância era de tal grandeza que só o Rei podia nomeá-los, não só para Notas, como no Judicial.
Quanto ao Registro, a palavra vem do latim medieval registru, com possível influência do francês registre. Poderia ser o ato ou efeito de registrar, ou melhor, é aquilo que se escreve ou lavra em livro especial pelo escrevente de registro. (**)
No Registro Civil são feitas as anotações oficiais de todos os dados relativos aos nascimentos, casamentos, óbitos, lavrado por um funcionário civil. No tempo do Império, suas atribuições eram deferidas à Igreja, que regulava as condições e normas para o casamento. No caso dos nascimentos, eles eram marcados pelo assentamento do batismo.
Assim, o Registro Civil das Pessoas Naturais é uma instituição universal, compreendendo nos assentos em livros próprios, por Oficial Delegado, para a qualquer tempo poder certificar-se, com relação a determinada pessoa, a existência de três fatos: o nascimento, o casamento e a morte. Tem como escopo a comprovação dos fatos da vida social, que traz direitos e obrigações, ou melhor, para comprovar a naturalidade da pessoa, a sua idade, filiação, relação de parentesco, seu estado civil e a circunstância do seu falecimento. (***)
É considerado por muitos como um dos mais importantes, em matéria de registros públicos, e até mesmo são considerados de ordem pública, decorrente de importantíssimas relações de direito concernentes à família, à sucessão, à organização política do Estado e a sua própria segurança interna e externa.
Segundo o Dr. Philadelpho Azevedo, autor principal do regulamento 18.542, de 24 de dezembro de 1928, que antecedeu o decreto 4.857, de 09 de novembro de 1939, consta que o Registro Civil das Pessoas Naturais, teve início com a Lei 586 de 06 de setembro de 1850, em seu artigo 17 §3o. Foi criado o Primeiro Regulamento de Registro Civil, através do Decreto 798 de 18 de janeiro de 1852, que declarava não ser afetado o Registro Religioso, regulado pelo Concílio Tridentino e das Constituições do Arcebispado da Bahia, em seu §70 do Título 20, quanto aos batismos e sobrestada por Decreto de 29 de janeiro de 1852.
Quase quarenta anos foram precisos para ultrapassar os velhos hábitos, substituindo os assentos eclesiásticos. Através da Lei 1.144 e Regulamento 3.069, de 17 de abril de 1863, foi instituído o registro dos atos referentes ao casamento leigo para os acatólicos, até chegar ao Regulamento de Registro Civil pelo Decreto no. 9.886 de 07 de março de 1888, sendo marcado o início do Serviço para o dia 1o de janeiro de 1889, através do Decreto no. 10.044 de 22 de setembro de 1888. Fazendo-se assim o novo registro, prova do nascimento, ou da idade, com nome e filiação das pessoas das pessoas naturais, bem como dos casamentos e óbitos, ainda que celebrados aqueles perante autoridades religiosas.
Com a Proclamação da República, a 15 de novembro de 1889, a evolução rompe os obstáculos “eclesiásticos” com a decretação do Casamento Civil, único reconhecido Oficialmente, com o registro de solenidade do ato, determinado pelo Decreto 181 de 1890 e, ultimamente, pelo Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.536.
Após a promulgação do Código Civil Brasileiro, ao 1o dia de janeiro de 1916, o qual entrou em vigor em 1o de janeiro de 1917, foi, em virtude de determinação contida na Lei no. 4.827, de 07 de fevereiro de 1924, aprovado o regulamento a que se refere o Decreto no. 18.542, de 24 de dezembro de 1928, para a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, decreto esse que foi substituído pelo Decreto 4.857 de 09 de novembro de 1939, posteriormente alterado pelos Decretos 5.318 de 29 de fevereiro de 1940, e 13.556, de 30 de setembro de 1943.
Diante de vários esforços para satisfazer aos anseios da sociedade, bem como da classe dos registradores brasileiros, entra em vigor a Lei Federal 6.015 de 31 de dezembro de 1973, com alterações determinadas pelas Leis 6.140 de 28 de novembro de 1974 e 6.216, de 30 de junho de 1975.
Uma das mudanças mais revolucionárias do nosso Serviço Registral foi a adoção da Emenda Constitucional no. 09, de 28 de junho de 1977, que introduziu o Divórcio no Direito Brasileiro, o qual foi regulamentado pela Lei Federal 6.515 de 26 de dezembro de 1977. (****)
A promulgação da nova Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, trouxe adaptações que inovaram mais uma vez nosso sistema registrário. Em seu artigo 227, parágrafo 6o, asseverou que os filhos, havidos ou não da constância do casamento, ou por doação, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Em virtude desta tendência de acolher as necessidades da comunidade e os anseios de um direito mais moderno e atual, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), despertando novos olhos em benefício aos menores e a juventude deste País. Neste mesmo prisma, de conformidade ao artigo 227, parágrafo 6o, foi criada a Lei 8.560 de 19 de dezembro de 1992, que regulou a filiação no direito civil, bem com a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências relativas à matéria. Pondo por encerrado o termo legitimação. (Provimento 494, de 28 de maio de 1993, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo ).
Também com referência a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 236 foi tipificado o exercício em caráter privado, por delegação do Poder Público, aos Serviços Notariais e de Registro, que através da Lei Federal no. 8.935/94, ficou totalmente regulamentada.
Ainda consubstanciado na Constituição Federal de 1988, foi criado o termo União Estável, artigo 226, parágrafo 3o, abolindo o caráter de concubinato e adotando como nova denominação, de companheiro. (Lei 9.278 de 10 de maio de 1996, e, agora com o novo Código Civil Brasileiro, é reconhecida a entidade familiar pelo artigo 1.723).
A partir de 11 de janeiro de 2002, através da Lei no. 10.406, foi decretado o Novo Código Civil Brasileiro, tratando em Diploma legal, capítulo II, sob a égide dos artigos 1596 a 1606, aboliu por definitivo este tipo de classificação, considerando apenas a relação de parentesco ou de filiação, em civil ou natural. A maioridade civil foi reduzida de 21 para 18 anos de idade (artigo 5o), que por conseqüência trouxe mudanças com relação à capacidade civil. Conforme (artigo 3o), serão absolutamente incapazes, os menores de 16 anos de idade, devendo os mesmos ser representados por seus pais, tutores ou curadores. Com referência ao relativamente incapaz (artigo 4o), os maiores de 16 anos de idade e menores de 18 anos de idade, serão assistidos por seus pais ou tutores. Sendo que este poderá ser concedido a emancipação, por autorização de seus pais, através de Escritura Pública.
Pelo artigo 10o, fica o registro civil das pessoas naturais autorizado a averbar, além dos já existentes, também os atos judiciais que declararem a filiação, de acordo com a Lei 8.560/92.
Mais inovações, quanto ao nome, ao Casamento (seus impedimentos, o Regime adotado e da gratuidade do Casamento), entre outros, só comprovam um fato: que o Registro Civil é uma das instituições mais importantes, respeitadas e que evolui sempre para melhor atender os cidadãos Brasileiros.

Ana de Olanda e Antônio Gomes de Melo


Documento:  Escritura de vendas de terras que fazem o Capitão Antonio Gomes de Mello e sua mulher Ana de Olanda a Thomaz Antunes


Gonsallo de Cerqueira,  pai de Antonio Gomes de Mello e sogro de Ana de Olanda (4/1/1735 - IHGA)
Antonio Gomes de Mello - Sr. Engenho Pao Amarelo casado com Luiza da Rocha  - Titulo dos Wanderleys pág 122 - NP



Nota:  Antonio Gomes de Mello casou duas vezes.
Fonte: Cássia Albuqueque.

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Anna de Olanda Cavalcanti

Pais


Maria Joaquina Cavalcanti e Cristovão de Holanda Vasconcelos ( filho de Manoel de Holanda Calheiros de Vasconcellos e de Paula Margarida da Silva). O casamento foi na  capela do Altinho (Garanhuns/PE).


Eles também foram pais de Claudino, batizado no oratório Riacho do Meio, em 26/1/1828, padrinho Manoel Felipe.
Filme1365892 Item 1 - Batismos 1827 e 1828  - N.S. da Conceição - Marechal Deodoro/AL


Casamento e filhos


Casada, em 20/2/1852, com Jose de Olanda Valença (filho de Joaquim Valença e Paulina de Olanda) 

Filme1366004 - casamentos 1851 a 1888 - Registros Paroquiais Santa Maria Madalena - União dos Palmares, Alagoas.

Nota: Joaquim Valença é  filho de José Rodrigues Valença, patriarca dos Valença de S. Bento do Una/PE, e Cosma Caluête.



Fonte: Gente de Pernambuco,  de  Orlando Cavalcanti,  Vol 3,  pág.139.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Valenças, terras e escravos

Texto de Ivete M. Cintra (1)


Ensina a história que o povoado de São Bento originou-se  entre três propriedades: Santa Cruz, São Bento e Poço  Doce.

"Poço Doce é sítio antigo
São Bento é mais antigo
Mas São Bento pra ser santo
Na Santa Cruz foi remido."


À  época do início da povoação os registros comprovam que residiam em Poço Doce: Joaquim Benevides e José Venâncio Benevides.  Compraram ou herdaram?  Também não sabemos.

Da relação de bens descrita em 1822, no inventário procedido por morte de Santos Coelho, um dos homens mais ricos da região, constam, entre outros bens, a fazenda Poço Doce (ribeira do Una) de acordo com o livro "Pesqueira e o Antigo Termo de Cimbres – José de Almeida Maciel – pág. 187, e, ainda segundo Nelson Barbalho – Cronologia Pernambucana, nº 12, pág. 196, "516 escravos, sendo 140 crioulos nascidos no Brasil, 73 de Angola, 69 do Congo, 53 de Moçambique, 44 de Cabinda, 31 de Rebolo, 25 de Benguela e outros mais".

Joaquim Papai de Paiva, casado com dona Maria do Remédio Cavalcanti (anteriormente mencionados) eram proprietários também em Poço Doce.

A Fazenda Velha de São Bento, pertencente ao Pe. Valença, foi comprada na década de 20  (1820)  ao Capitão Antônio Machado Dias, estabelecido em Correntes, em 1826, e que quando  ali chegou levava 100 escravos. Será que na venda da fazenda entrou também algum escravo?

O testamento do Pe. José Rodrigues Valença, lavrado em 1854, registra seis escravos doados ao filho João Ermiliano de Seixas Valença  e aos netos, filhos de sua filha Maria da Anunciação Valença, casada que foi com José Afonso de Macedo, ambos falecidos em 1856, vítimas de cólera-morbus.

Em todos os inventários procedidos por falecimentos de filhos do Capitão José Rodrigues Valença, existentes nos arquivos dos cartórios de Garanhus e São Bento, constam escravos.

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Fonte: Cintra, Ivete de Morais. Gado Brabo de Senhores e Senzalas (pág. 32). Coleção Tempo Municipal,  vol. 11 . FIAM / Centro de Estudos da História Municipal. Recife. 1988.