sábado, 4 de julho de 2015

Sobre o fim da denominação "cristãos-novos"

"1535 (Tópico)

Aos 25 de maio de 1783, segundo Maximiniano Lopes Machado (Ob. cit., II, 499), expede-se carta régia através da qual se põe termo "às qualificações e denominações de cristãos-novos, acabando desta forma com as vítimas das fogueiras inquisitoriais". "Antes dela, haviam sido arremessados ao fogo e queimados em Lisboa 500 brasileiros, entre os quais o infeliz poeta cômico Antônio José da Silva." A medida governamental será muito bem recebida em Pernambuco e, principalmente na Paraíba, onde era enorme o número de viventes tachados de cristãos-novos e sempre sujeitos às violências e perseguições do Santo Ofício." (Grifos meus.)


Nota.: "Ob cit, II, 499 " é a História da Província da Paraíba, Vol. II.
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Fonte: BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana, subsídios para a História do Agreste e do Sertão - (1776 a 1800), Vol, 9, pg. 129. Recife/PE, Centro de Estudos de História Municipal (FIAM), 1983.

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